LEI Nº 157, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1952
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO: usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a
presente Lei nº 157, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a desapropriar, por utilidade pública, um casebre de propriedade de MANOEL
RAIMUNDO TEIXEIRAR, situado no Alto da Rua Jerônimo Monteiro, nesta cidade e de
Afonso Cláudio, local onde está sendo construída a praça de esportes do
Botafogo Futebol Clube.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir o Crédito Especial de Cr$ 7.650,40 (sete mil, seiscentos e cinqüenta
cruzeiros e quarenta centavos), para ocorrer as
despesas com a desapropriação de que trata o art. 1º desta lei.
Art. 3º Os recursos para atender a
cobertura do crédito de que trata o art. 2º desta lei, advirão do excesso de
arrecadação do corrente exercício.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, em 14 de novembro
de 1952.
João Duarte Manso
Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se, publica-se e
cumpra-se.
Gabinete da Prefeitura Municipal
de Afonso Cláudio, 14 de novembro de 1952.
______________________
Prefeito Municipal
Selada e publicada nesta
Secretaria, em 14 de novembro de 1952.
________________________
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.