LEI
N° 1552, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO
DO ART. Nº 16 DA LEI Nº 1.537/99, DE 12.07.1999.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes
são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 1552, de 10 de
dezembro de 1999, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se
cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1°
O artigo 16 da Lei nº 1.537, de 12.07.1999,
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 16 O prazo de vigência desta
Lei será de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua publicação, com
exceção dos artigos 11 e 12 que terão vigência indeterminada”.
Art. 2°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
12 de julho de 1999, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara
Municipal.
Afonso Cláudio/ES, 10 de dezembro
de 1999.
SEBASTIÃO ROMOALDO
ZAMBON
Presidente
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo;
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Afonso
Cláudio, em 21 de dezembro de 1999.
METHÓDIO JOSÉ DA
ROCHA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.