LEI N° 1552, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999.

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. Nº 16 DA LEI Nº 1.537/99, DE 12.07.1999.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 1552, de 10 de dezembro de 1999, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1° O artigo 16 da Lei nº 1.537, de 12.07.1999, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 16 O prazo de vigência desta Lei será de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua publicação, com exceção dos artigos 11 e 12 que terão vigência indeterminada”.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de julho de 1999, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala de Sessões da Câmara Municipal.

Afonso Cláudio/ES, 10 de dezembro de 1999.

 

SEBASTIÃO ROMOALDO ZAMBON

Presidente

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 21 de dezembro de 1999.

 

METHÓDIO JOSÉ DA ROCHA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.