LEI Nº 155, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1952

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a presente Lei nº 155, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os seguintes Créditos Suplementares no vigente orçamento da despesa:

 

Tabela nº 10 – 8 02 4 - B

Cr$

3.000,00

Tabela nº 111 – 8 04 3

Cr$

1.500,00

Tabela nº 112 – 8 07 3

Cr$

1.950,00

Tabela nº 114 – 8 13 0 - C

Cr$

1.600,00

Tabela nº 224 – 8 38 4

Cr$

25.500,00

Tabela nº 300 – 8 80 4

Cr$

14.800,00

Tabela nº 302 – 8 63 4 - A

Cr$

25.900,00

Tabela nº 302 – 8 63 1 - B

Cr$

200,00

Tabela nº 302 – 8 63 4 - B

Cr$

8.000,00

Tabela nº 307 – 8 85 1 - H

Cr$

200,00

Tabela nº 307 – 8 85 4

Cr$

1.300,00

Tabela nº   40 – 8 82 4

Cr$

24.000,00

Tabela nº 401 – 8 82 4 - A

Cr$

37.000,00

Tabela nº 401 – 8 82 4 - B

Cr$

67.000,00

Tabela nº 401 – 8 82 4 - D

Cr$

16.000,00

Tabela nº 401 – 8 82 4 - E

Cr$

45.000,00

Tabela nº 401 – 8 82 4 - F

Cr$

6.700,00

Tabela nº 401 – 8 82 4 - H

Cr$

14.000,00

Tabela nº 401 – 8 82 4 - I

Cr$

21.400,00

Tabela nº 41 – 8 87 4

Cr$

1.850,00

Tabela nº 43 – 8 81 4 - A

Cr$

1.700,00

Tabela nº 43 – 8 81 4 - F

Cr$

250,00

Tabela nº 61 – 8 94 4

Cr$

5.687,60

Total

Cr$

324.537,60

 

Art. 2º Os necessários recursos para atender a cobertura dos créditos de que trata o art. 1º desta lei, advirão do excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio, em 14 de novembro de 1952.

 

João Duarte Manso

Presidente da Câmara

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publica-se e cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, 14 de novembro de 1952.

 

______________________

Prefeito Municipal

 

Selada e publicada nesta Secretaria, em 14 de novembro de 1952.

 

________________________

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.