LEI N° 1550, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999.

 

MODIFICA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 8º DA LEI Nº 1.327/93, DE 23.10.1993.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 1550, de 10 de dezembro de 1999, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica modificado o Parágrafo Único do Art. 8º da Lei nº 1.327/93, de 23.10.1993, que passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 8º - ...

 

Parágrafo Único. Não podem candidatar-se ao Conselho Tutelar, membros ativos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário Municipal, Estadual e Federal, exceto para os casos de acumulação legal e desde que haja compatibilidade de horário”.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala de Sessões da Câmara Municipal.

Afonso Cláudio/ES, 10 de dezembro de 1999.

 

SEBASTIÃO ROMOALDO ZAMBON

Presidente

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 21 de dezembro de 1999.

 

METHÓDIO JOSÉ DA ROCHA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.