LEI
N° 1550, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999.
MODIFICA O
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 8º DA LEI Nº 1.327/93, DE 23.10.1993.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes
são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 1550, de 10 de
dezembro de 1999, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se
cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1°
Fica modificado o Parágrafo Único do Art. 8º
da Lei nº 1.327/93, de 23.10.1993, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 8º - ...
Parágrafo Único. Não podem
candidatar-se ao Conselho Tutelar, membros ativos dos Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário Municipal, Estadual e Federal, exceto para os casos de
acumulação legal e desde que haja compatibilidade de horário”.
Art. 2°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala de Sessões da Câmara
Municipal.
Afonso Cláudio/ES, 10 de dezembro
de 1999.
SEBASTIÃO ROMOALDO
ZAMBON
Presidente
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo;
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Afonso
Cláudio, em 21 de dezembro de 1999.
METHÓDIO JOSÉ DA
ROCHA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.