LEI N° 1546, DE 26 DE OUTUBRO DE 1999.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR REPARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO FGTS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 1546, de 20 de outubro de 1999, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar em nome do Município de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, o reparcelamento da dívida atualizada para com o FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - FGTS, através da Caixa Econômica Federal, na forma de Resolução n° 325/99, de 21/09/1999, do Conselho Curador do FGTS, dívida essa objeto do parcelamento na forma da Resolução 68/92 de 23.06.1992 do referido Conselho, devidamente autorizado pela Lei Municipal n° 1.305/92 de 23.12.1992.

 

Art. 2º Para garantia do principal e acessórios, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS ou do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, durante o prazo de vigência do reparcelamento autorizado por esta Lei.

 

Art. 3º O Chefe do Poder Executivo Municipal consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o reparcelamento, dotações suficientes às amortizações do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala de Sessões da Câmara Municipal.

Afonso Cláudio/ES, 20 de outubro de 1999.

 

SEBASTIÃO ROMOALDO ZAMBON

Presidente

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 26 de outubro de 1999.

 

METHÓDIO JOSÉ DA ROCHA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.