LEI
N° 1541, DE 30 DE AGOSTO DE 1999.
DISPÕE SOBRE EMENDA
À LEI Nº 1.528/99 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes
são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 1541, de 20 de agosto
de 1999, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1° O Artigo 1º da Lei nº 1.528/99, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - ...
Parágrafo 1º Com a extinção do IASAF, o Município
de Afonso Cláudio assumirá todo o Ativo e Passivo do Instituto, ou seja, todos
os débitos e créditos existentes até
a presente data e
os que resultarem do processo de
extinção, bem como a incorporação ao Patrimônio do Município e todos os bens do
Instituto.
Parágrafo 2º Fica estabelecido o prazo de 60
(sessenta) dias para a realização das operações de extinção do Instituto com a
apuração dos créditos, liquidação dos débitos existentes e apresentação da
prestação de cantas à Câmara Municipal e Tribunal de Contas do Estado do
Espírito Santo.
Parágrafo 3º Fica o Chefe
do Poder Executivo autorizado a editar os atos necessários e tomar todas as
providências para o cumprimento da presente.
Art. 2° O Art.
4º (Caput) da Lei nº 1.528/99, de 01.07.1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - Fica o Chefe
do Poder Executivo Municipal autorizado a anistiar os débitos dos associados do
IASAF relativo a toda e qualquer assistência médica, odontológica e
ambulatorial prestadas aos mesmos e aos seus dependentes até a data de extinção
do Instituto”.
Parágrafo Único -...
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara
Municipal.
Afonso Cláudio/ES, 20 de agosto de
1999.
SEBASTIÃO ROMOALDO
ZAMBON
Presidente
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo;
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Afonso
Cláudio, em 30 de agosto de 1999.
METHÓDIO JOSÉ DA
ROCHA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.