LEI N° 1541, DE 30 DE AGOSTO DE 1999.

 

DISPÕE SOBRE EMENDA À LEI Nº 1.528/99 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 1541, de 20 de agosto de 1999, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. 1° O Artigo 1º da Lei nº 1.528/99, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º - ...

 

Parágrafo 1º Com a extinção do IASAF, o Município de Afonso Cláudio assumirá todo o Ativo e Passivo do Instituto, ou seja, todos os débitos e créditos existentes até a presente data e os que resultarem do processo de extinção, bem como a incorporação ao Patrimônio do Município e todos os bens do Instituto.

 

Parágrafo 2º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para a realização das operações de extinção do Instituto com a apuração dos créditos, liquidação dos débitos existentes e apresentação da prestação de cantas à Câmara Municipal e Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

 

Parágrafo Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a editar os atos necessários e tomar todas as providências para o cumprimento da presente.

 

Art. 2° O Art. 4º (Caput) da Lei nº 1.528/99, de 01.07.1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anistiar os débitos dos associados do IASAF relativo a toda e qualquer assistência médica, odontológica e ambulatorial prestadas aos mesmos e aos seus dependentes até a data de extinção do Instituto”.

 

Parágrafo Único -...

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala de Sessões da Câmara Municipal.

Afonso Cláudio/ES, 20 de agosto de 1999.

 

SEBASTIÃO ROMOALDO ZAMBON

Presidente

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 30 de agosto de 1999.

 

METHÓDIO JOSÉ DA ROCHA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.