REVOGADA PELA LEI Nº 1.956/2011
LEI Nº 1.475, DE
13 DE FEVEREIRO DE 1998
CRIA CONSELHO MUNICIPAL DE
SEGURANÇA PÚBLICA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei, tendo aprovado a Lei Municipal nº. 1.475, de 30 de janeiro
de 1998, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1º Fica
criado o Conselho Municipal de Segurança Pública, órgão colegiado responsável
pelo acompanhamento, incentivo e apoio aos órgãos de Segurança Pública,
integrado por representantes de entidades públicas e entidades organizadas.
Art. 2º O
Conselho Municipal de Segurança Pública através de uma comissão permanente
formada por representantes da comunidade elaborará o seu Regimento Interno,
para regular a sua estrutura e o seu funcionamento no prazo de 40 (quarenta) dias,
enviando cópias ao Poder Executivo e ao Legislativo.
Art. 3º O
mandato dos membros do Conselho Municipal de Segurança Pública não será
remunerado pelos cofres públicos, sendo considerado serviço relevante prestado
ao Município.
Art. 4º Fica o
Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para atender as
despesas decorrentes da implantação e funcionamento do Conselho Municipal de
Segurança pública, cãs necessário, utilizando-se recursos do orçamento
vigente.
Art. 5º esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Plenário “Monsenhor Paulo de Tarso
Rautenstrauch”
Afonso Cláudio, em 30 de Janeiro de
1998.
NILTON LUCIANO DE
OLIVEIRA
Presidente da Câmara
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo;
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se, publica-se e faça-se
cumprir.
Prefeitura Municipal de Afonso
Cláudio, em 13 de Fevereiro de 1998.
METHÓDIO JOSÉ DA
ROCHA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Afonso Cláudio.