LEI
Nº 1427, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1996.
INTRODUZ ALTERAÇÕES
NA LEI Nº 1.270/92.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
tendo aprovado a Lei Municipal nº 1.427, em 10 de dezembro de 1996, resolve
encaminhá-la ao senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
DECRETA:
Art. 1º
O Artigo 58 e a alínea “a”, da Lei nº 1.270,
de 20 de fevereiro de 1992, que criou o Instituto de Assistência aos Servidores
do Município de Afonso Cláudio, passa a vigorar com a redação abaixo-discriminadas,
ficando automaticamente excluída a alínea “c”, a saber:
“Art. 58 O
Conselho Deliberativo será composto por membros associados do Poder Executivo e
do Poder Legislativo, obrigatoriamente eleitos por meio de eleição direta e
secreta, devendo existir para cada membro efetivo um suplente, indicados na
seguinte forma:
a – do Poder Executivo – cinco
representantes com seus respectivos suplentes, sendo estes de órgão de primeiro
grau divisional, com locação nos mesmos”;
b - ...
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Afonso Cláudio, em 10 de dezembro
de 1996.
JOÃO GONÇALVES
Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se, publica-se e faça-se
cumprir.
Prefeitura Municipal de Afonso
Cláudio, em 10 de dezembro de 1996.
EDÉLIO FRANCISCO
GUEDES
Prefeito Municipal
Zelada e publicada nesta
secretaria em 10 de dezembro de 1996.
JÚLIO SÉRGIO FERRO
PIMENTA
Assessor Técnico
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.