LEI Nº 1427, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1996.

 

INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI Nº 1.270/92.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal nº 1.427, em 10 de dezembro de 1996, resolve encaminhá-la ao senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍ­RITO SANTO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Artigo 58 e a alínea “a”, da Lei nº 1.270, de 20 de fevereiro de 1992, que criou o Instituto de Assistência aos Servidores do Município de Afonso Cláudio, passa a vigorar com a redação abaixo-discriminadas, ficando automaticamente excluída a alínea “c”, a saber:

 

“Art. 58 O Conselho Deliberativo será composto por membros associados do Poder Executivo e do Poder Legislativo, obrigatoriamente eleitos por meio de eleição direta e secreta, devendo existir para cada membro efetivo um suplente, indicados na seguinte forma:

 

a – do Poder Executivo – cinco representantes com seus respectivos suplentes, sendo estes de órgão de primeiro grau divisional, com locação nos mesmos”;

b - ...

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Afonso Cláudio, em 10 de dezembro de 1996.

 

JOÃO GONÇALVES

Presidente da Câmara

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publica-se e faça-se cumprir.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 10 de dezembro de 1996.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

Prefeito Municipal

 

Zelada e publicada nesta secretaria em 10 de dezembro de 1996.

 

JÚLIO SÉRGIO FERRO PIMENTA

Assessor Técnico

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.