LEI
Nº 1426, DE 21 DE OUTUBRO DE 1996.
REVOGA A LEI Nº
1.174/90, QUE AUTORIZA REAJUSTE MENSAL NOS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
tendo aprovado a Lei Municipal nº 1.426, em 21 de outubro de 1996, resolve
encaminhá-la ao senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
DECRETA:
Art. 1º
Fica revogada a Lei nº 1.174/90, que autoriza
reajuste de vencimentos e salários dos Servidores Públicos Municipais,
mensalmente, com base no I.P.C.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, em 21 de outubro
de 1996.
JOÃO GONÇALVES
Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se, publica-se e faça-se
cumprir.
Prefeitura Municipal de Afonso
Cláudio, em 21 de outubro de 1996.
EDÉLIO FRANCISCO
GUEDES
Prefeito Municipal
Zelada e publicada nesta
secretaria em 21 de outubro de 1996.
JÚLIO SÉRGIO FERRO
PIMENTA
Assessor Técnico
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.