LEI Nº 1.421, DE 26 DE AGOSTO DE 1996
“DENOMINA
PRÉDIO ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal nº
1.421, em 20 de agosto de 1996, resolve encaminhá-la ao senhor Prefeito
Municipal para que se cumpra.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, decreta:
Art.
1º Fica denominada “O SABIDINHO”,
a Escola construída próximo a praça da Associação Desportiva CUBA, no Bairro da
Grama, nesta cidade.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Afonso Cláudio, em 20 de agosto de 1996.
JOÃO GONÇALVES
PRESIDENTE DA CÂMARA
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a presente lei.
Registre-se, publica-se e faça-se cumprir.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 26 de agosto
de 1996.
EDÉLIO FRANCISCO GUEDES
PREFEITO MUNICIPAL
Zelada e publicada nesta secretaria em 26 de agosto de
1996.
JULIO SÉRGIO FERRO PIMENTA
ASSESSOR TÉCNICO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.