REVOGADA PELA lEI N° 2.350/2021

 

LEI Nº 1.421, DE 26 DE AGOSTO DE 1996

 

“DENOMINA PRÉDIO ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal nº 1.421, em 20 de agosto de 1996, resolve encaminhá-la ao senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍ­RITO SANTO, decreta:

 

Art. 1º Fica denominada “O SABIDINHO”, a Escola construída próximo a praça da Associação Desportiva CUBA, no Bairro da Grama, nesta cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Afonso Cláudio, em 20 de agosto de 1996.

 

JOÃO GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publica-se e faça-se cumprir.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 26 de agosto de 1996.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Zelada e publicada nesta secretaria em 26 de agosto de 1996.

 

JULIO SÉRGIO FERRO PIMENTA

ASSESSOR TÉCNICO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.