O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de "O SABIDINHO FRANCISCO COSTA", o Centro Municipal de Educação Infantil situada na Rua Egberd Behrend, próximo à praça da Associação Desportiva CUBA, no Bairro da Grama, município de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.
Parágrafo único. Com o disposto no caput deste artigo, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a providenciar a identificação do nome com a denominação dada, assim descrita : Centro Municipal de Educação Infantil "O SABIDINHO FRANCISCO COSTA".
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n° 1.421, de 26 de agosto de 1996.
Afonso Cláudio-ES, 05 de janeiro de 2021.
LUCIANO RONCETTI PIMENTA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.