LEI Nº 1414, DE 28 DE JUNHO DE 1996.

 

“FAZ DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS”.

 

Texto Compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal nº 1.414, em 20 de junho de 1996, resolve encaminhá-la ao senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍ­RITO SANTO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º É doada a Igreja Adventista do 7º Dia – Da U.E.B. “União Esta Brasileira”, uma área de terras medindo 10 x 25m² (dez por vinte e cinco metros quadrados), pertencente ao Patrimônio Municipal, no Bairro São Vicente, nesta Cidade, próxima ao antigo Parque de Exposições, confrontando-se pela frente com a Rua João Batista de Araújo, pela esquerda com lote da COMAM, a direita e fundos com terreno da Prefeitura.

 

Art. 1º É doada à Associação da União Este Brasileira dos Adventistas do Sétimo Dia, inscrita no CNPJ sob o número 30.097.554/0001-10, uma área de terras medindo 278,64 m2 (duzentos e setenta e oito metros quadrados e sessenta e quatro centímetros quadrados), pertencente ao Patrimônio Municipal. Essa área será subtraída da matrícula 12937 registrada no Registro Geral de Imóveis, localizada no Bairro São Vicente, nesta cidade, com as medidas de acordo com a tabela abaixo: (Redação dada pela Lei n° 2.572/2024)

 

(Incluída pela Lei n° 2.572/2024)

LADOS

AZIMUTE

DISTÂNCIA

(metros)

COORDENADAS (UTM)

Vértice

Vértice

N (metros)

E (metros)

P18

P19

92º50'03,84"

23,18

7.777.837,13

277.751,48

P19

P24

183º23'10,74"

13,62

7.777.835,98

277.774,63

P24

P15

272º33'35,05"

18,05

7.777.822,98

277.773,82

P15

P16

346º54'57,31"

4,40

7.777.823,19

277.755,79

P16

P17

345º55'07,39"

2,05

7.777.827,48

277.754,79

P17

P18

339º49'46,30"

8,16

7.777.829,47

277.754,29

 

Art. 2º A área ora doada destina-se a construção de uma Igreja-Ambulatório médico-odontológico e Escola para cursos.

 

Art. 3º A área de terras a que se refere o Artigo 1º acima, voltará automaticamente ao domínio da Municipalidade, sem nenhum ônus, se a construção proposta não for iniciada dentro do prazo de 02 (dois) anos a partir da data de publicação da presente Lei e concluída dentro do prazo de 03 (três) anos consecutivos.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Afonso Cláudio, em 20 de junho de 1996.

 

JOÃO GONÇALVES

Presidente da Câmara

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publica-se e faça-se cumprir.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 28 de junho de 1996.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

Prefeito Municipal

 

Zelada e publicada nesta secretaria em 28 de junho de 1996.

 

MARIA DE LOUDES ZANELATO DA SILVA

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.