LEI Nº 1414, DE 28 DE JUNHO DE 1996.
“FAZ
DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei
Municipal nº 1.414, em 20 de junho de 1996, resolve encaminhá-la ao senhor
Prefeito Municipal para que se cumpra.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
DECRETA:
Art. 1º É doada a Igreja
Adventista do 7º Dia – Da U.E.B. “União Esta Brasileira”, uma área de terras
medindo 10 x 25m² (dez por vinte e cinco metros quadrados), pertencente ao
Patrimônio Municipal, no Bairro São Vicente, nesta Cidade, próxima ao antigo
Parque de Exposições, confrontando-se pela frente com a Rua João Batista de
Araújo, pela esquerda com lote da COMAM, a direita e fundos com terreno da
Prefeitura.
Art. 1º É doada à Associação da União Este Brasileira dos Adventistas do Sétimo Dia, inscrita no CNPJ sob o número 30.097.554/0001-10, uma área de terras medindo 278,64 m2 (duzentos e setenta e oito metros quadrados e sessenta e quatro centímetros quadrados), pertencente ao Patrimônio Municipal. Essa área será subtraída da matrícula 12937 registrada no Registro Geral de Imóveis, localizada no Bairro São Vicente, nesta cidade, com as medidas de acordo com a tabela abaixo: (Redação dada pela Lei n° 2.572/2024)
(Incluída pela Lei n° 2.572/2024)
LADOS |
AZIMUTE |
DISTÂNCIA (metros) |
COORDENADAS (UTM) |
||
Vértice |
Vértice |
N (metros) |
E (metros) |
||
P18 |
P19 |
92º50'03,84" |
23,18 |
7.777.837,13 |
277.751,48 |
P19 |
P24 |
183º23'10,74" |
13,62 |
7.777.835,98 |
277.774,63 |
P24 |
P15 |
272º33'35,05" |
18,05 |
7.777.822,98 |
277.773,82 |
P15 |
P16 |
346º54'57,31" |
4,40 |
7.777.823,19 |
277.755,79 |
P16 |
P17 |
345º55'07,39" |
2,05 |
7.777.827,48 |
277.754,79 |
P17 |
P18 |
339º49'46,30" |
8,16 |
7.777.829,47 |
277.754,29 |
Art. 2º A área ora doada destina-se a construção de
uma Igreja-Ambulatório médico-odontológico e Escola para cursos.
Art. 3º A área de terras a que se refere o Artigo 1º
acima, voltará automaticamente ao domínio da Municipalidade, sem nenhum ônus,
se a construção proposta não for iniciada dentro do prazo de 02 (dois) anos a
partir da data de publicação da presente Lei e concluída dentro do prazo de 03
(três) anos consecutivos.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, em 20
de junho de 1996.
JOÃO
GONÇALVES
Presidente
da Câmara
Faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se,
publica-se e faça-se cumprir.
Prefeitura Municipal
de Afonso Cláudio, em 28 de junho de 1996.
EDÉLIO
FRANCISCO GUEDES
Prefeito
Municipal
Zelada e publicada
nesta secretaria em 28 de junho de 1996.
MARIA
DE LOUDES ZANELATO DA SILVA
Secretária
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.