LEI Nº 2.572, DE 27 DE MARÇO DE 2024

 

ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI 1.414, DE 28 DE JUNHO DE 1996, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 2.572/2024, em 20 de MARÇO de 2024, resolve encaminhá-la ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, resolve:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 1.414, de 28 de junho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação.

 

"Art. 1º É doada à Associação da União Este Brasileira dos Adventistas do Sétimo Dia, inscrita no CNPJ sob o número 30.097.554/0001-10, uma área de terras medindo 278,64 m2 (duzentos e setenta e oito metros quadrados e sessenta e quatro centímetros quadrados), pertencente ao Patrimônio Municipal. Essa área será subtraída da matrícula 12937 registrada no Registro Geral de Imóveis, localizada no Bairro São Vicente, nesta cidade, com as medidas de acordo com a tabela abaixo:

 

LADOS

AZIMUTE

DISTÂNCIA

(metros)

COORDENADAS (UTM)

Vértice

Vértice

N (metros)

E (metros)

P18

P19

92º50'03,84"

23,18

7.777.837,13

277.751,48

P19

P24

183º23'10,74"

13,62

7.777.835,98

277.774,63

P24

P15

272º33'35,05"

18,05

7.777.822,98

277.773,82

P15

P16

346º54'57,31"

4,40

7.777.823,19

277.755,79

P16

P17

345º55'07,39"

2,05

7.777.827,48

277.754,79

P17

P18

339º49'46,30"

8,16

7.777.829,47

277.754,29

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Afonso Cláudio/ES, 27 de março de 2024.

 

LUCIANO RONCETTI PIMENTA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.