LEI Nº 1407, DE 25 DE ABRIL DE 1996.

 

“REGULAMENTA O INCISO IV DO ARTIGO 157, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL”.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal nº 1.407, em 22 de abril de 1996, resolve encaminhá-la ao senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍ­RITO SANTO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Nos termos do Inciso IV, do Artigo 157, da Lei Orgânica Municipal, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, obrigado a prestar anualmente, serviços à clientela escolar da rede municipal de ensino.

 

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Afonso Cláudio, em 22 de abril de 1996.

 

JOÃO GONÇALVES

Presidente da Câmara

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publica-se e faça-se cumprir.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 25 de abril de 1996.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

Prefeito Municipal

 

Zelada e publicada nesta secretaria em 25 de abril de 1996.

 

MARIA DE LOUDES ZANELATO DA SILVA

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.