LEI N° 1368, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1994.

 

CRIA PROJETO E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo adotado a presente Lei n° 1368, de 23 de Novembro de 1994, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica criado e incluído no Anexo I da Lei nº 1.330/93, de Diretrizes Orçamentárias, o Projeto 10.58.3231.058 pavimentação em CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado a Quente), com 5 cm de espessura nas seguintes vias urbanas da cidade de Afonso Cláudio.

 

01 – Av. Marfiza de Barros Leite

02 – Rua José Cupertino

03 – Av. Presidente Vargas

04 – Rua Quintino Bocaiuva

05 – Rua Francisco Sales

06 – Rua José Giestas

07 – Rua Marechal Deodoro

08 – Rua Ramiro de Barros

09 – Av. Otávio Saiter

10 – Av. Eliézer Lacerda Fafá

11 – Rua José Cláudio de Almeida

12 – Rua José Euzébio Correia

13 – Ladeira Tenente Manoel Rodrigues

14 – Rua Emídio Xavier

15 – Av. Inácio Lamas

16 – Rua Paulo Saleme

 

Art. 2° Fica aberto o Crédito Especial na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para pavimentação em CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado a Quente), com 5 cm de espessura, nas vias urbanas desta cidade, a que alude o Art. 1º desta Lei, com a classificação à saber: 41-10.00 – Obras e Instalação – Despesas de Capital.

 

Art. 3º Os recursos necessários a execução da presente Lei, advirão do Convênio nº 15/94, de cooperação técnica e financeira celebrado entre a Prefeitura Municipal e a Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas, através do Departamento de Estrada de Rodagem do Estado do Espírito Santo, na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala de Sessões da Câmara Municipal

Afonso Cláudio, em 21 de novembro de 1994.

 

CARLOS ROBERTO TRISTÃO DE SOUZA

Presidente da Câmara

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei.

 

Registre-se, publica-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em 23 de novembro de 1994.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

Prefeito Municipal

 

Selada e publicada nesta secretaria em 23 de novembro de 1994.

 

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Assessor Legislativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.