LEI N° 1368, DE 23 DE NOVEMBRO DE
1994.
CRIA
PROJETO E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, tendo adotado a presente Lei n° 1368, de 23 de Novembro
de 1994, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1° Fica criado e incluído no Anexo
I da Lei nº 1.330/93, de Diretrizes Orçamentárias, o Projeto 10.58.3231.058
pavimentação em CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado a Quente), com
01 – Av. Marfiza
de Barros Leite
02 – Rua José
Cupertino
03 – Av.
Presidente Vargas
04 – Rua Quintino
Bocaiuva
05 – Rua
Francisco Sales
06 – Rua José
Giestas
07 – Rua Marechal
Deodoro
08 – Rua Ramiro
de Barros
09 – Av. Otávio
Saiter
10 – Av. Eliézer
Lacerda Fafá
11 – Rua José
Cláudio de Almeida
12 – Rua José
Euzébio Correia
13 – Ladeira
Tenente Manoel Rodrigues
14 – Rua Emídio
Xavier
15 – Av. Inácio
Lamas
16 – Rua Paulo
Saleme
Art. 2° Fica aberto o Crédito Especial na importância de R$
200.000,00 (duzentos mil reais), para pavimentação em CBUQ (Concreto Betuminoso
Usinado a Quente), com
Art. 3º Os recursos necessários a execução da presente Lei, advirão
do Convênio nº 15/94, de cooperação técnica e financeira celebrado entre a
Prefeitura Municipal e a Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas,
através do Departamento de Estrada de Rodagem do Estado do Espírito Santo, na
importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara Municipal
Afonso Cláudio, em 21 de novembro
de 1994.
CARLOS ROBERTO TRISTÃO DE SOUZA
Presidente da Câmara
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte lei.
Registre-se, publica-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 23 de
novembro de 1994.
EDÉLIO FRANCISCO GUEDES
Prefeito Municipal
Selada e publicada nesta secretaria
em 23 de novembro de 1994.
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Assessor Legislativo
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.