LEI N° 1366, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1994.

 

REDUZ ALÍQUOTA DE IMPOSTO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 1366, de 04 de Novembro de 1994, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. 1° Ficam reduzidas para 1,5% (um e meio por cento), a partir de 1º de janeiro de 1995, as alíquotas do Imposto Municipal criado através da Lei nº 1.125, de 01 de novembro de 1988, sobre vendas de combustíveis líquidos e gasosos a varejo IVV.

 

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala de Sessões da Câmara Municipal

Afonso Cláudio, em 01 de novembro de 1994.

 

CARLOS ROBERTO TRISTÃO DE SOUZA

Presidente da Câmara

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei.

 

Registre-se, publica-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 04 de novembro de 1994.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

Prefeito Municipal

 

Selada e publicada nesta secretaria em 04 de novembro de 1994.

 

EDMUNDO FAFÁ

Assessor Legislativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.