LEI N° 1366, DE 04 DE NOVEMBRO DE
1994.
REDUZ
ALÍQUOTA DE IMPOSTO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 1366, de 04 de
Novembro de 1994, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se
cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1° Ficam reduzidas para 1,5% (um e meio por cento), a partir de
1º de janeiro de 1995, as alíquotas do Imposto Municipal criado através da Lei nº 1.125, de 01 de novembro de 1988, sobre vendas
de combustíveis líquidos e gasosos a varejo IVV.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara Municipal
Afonso Cláudio, em 01 de novembro
de 1994.
CARLOS ROBERTO TRISTÃO DE SOUZA
Presidente da Câmara
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte lei.
Registre-se, publica-se e
cumpra-se.
Prefeitura Municipal
de Afonso Cláudio, em 04 de novembro de 1994.
EDÉLIO FRANCISCO GUEDES
Prefeito Municipal
Selada e publicada nesta secretaria
em 04 de novembro de 1994.
EDMUNDO FAFÁ
Assessor Legislativo
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.