REVOGADO
PELA LEI N° 1437/1997
LEI N° 1355, DE 23 DE MAIO DE 1994.
extingue e
cria cargos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
tendo adotado a presente Lei n° 1355, de 23 de Maio de 1994, resolve
encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1° Ficam extintos e excluídos do Anexo II que acompanha a
Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, aprovado
pela Lei nº 1.172, de 16.02.90, os seguintes cargos criados pela Lei nº
1.336/93,
de 24 de novembro de 1993.
a)
GABINETE DO PREFEITO:
01
cargo
de Assessor nível CC-1
b) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:
01
cargo
de Assessor nível CC-1
c) SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO:
01
cargo de Assessor nível CC-1
Art. 2° Ficam criados e incluídos no Anexo II, que acompanha a estrutura Organizacional
da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, aprovado pela Lei nº 1.172/90, de
16.02.90, 08 (oito) cargos de provimento em comissão, CC-4, todos nas seguintes
Secretarias:
a) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:
02
cargos
de provimento em comissão, referência CC-4
b) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS:
05
(cinco)
cargos de provimento em comissão referência CC-4.
Art. 3º Os recursos necessários a execução
da presente Lei, estão previstos no Orçamento vigente da despesa, que poderão
ser suplementados, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala
de Sessões da Câmara Municipal
Afonso
Cláudio, em 20 de Maio de 1994.
CARLOS ROBERTO TRISTÃO DE SOUZA
Presidente da Câmara
O
Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.
Faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei.
Registre-se,
publica-se e cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito, em 23 de Maio de 1994.
EDÉLIO FRANCISCO GUEDES
Prefeito Municipal
Selada
e publicada nesta secretaria em 23 de Maio de 1994.
__________________
Assessor Legislativo
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.