REVOGADO
PELA LEI N° 1437/1997
LEI N° 1355, DE 23 DE
MAIO DE 1994.
extingue e
cria cargos.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo adotado a presente
Lei n° 1355, de 23 de Maio de 1994, resolve encaminhá-la ao Sr.
Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE
AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art.
1° Ficam extintos e excluídos do Anexo II que acompanha a
Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, aprovado
pela Lei nº 1.172, de 16.02.90, os seguintes cargos criados pela Lei nº 1.336/93,
de 24 de novembro de 1993.
a)
GABINETE
DO PREFEITO:
01
cargo de
Assessor nível CC-1
b) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:
01
cargo de
Assessor nível CC-1
c) SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO:
01 cargo de Assessor nível CC-1
Art.
2° Ficam criados e incluídos no Anexo II, que acompanha a
estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, aprovado
pela Lei nº 1.172/90, de 16.02.90, 08 (oito) cargos de provimento em comissão,
CC-4, todos nas seguintes Secretarias:
a) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:
02
cargos de
provimento em comissão, referência CC-4
b) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS:
05
(cinco) cargos de provimento em comissão
referência CC-4.
Art.
3º Os recursos necessários a execução da presente Lei,
estão previstos no Orçamento vigente da despesa, que poderão ser suplementados,
se necessário.
Art.
4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara Municipal
Afonso Cláudio, em 20 de Maio de
1994.
CARLOS ROBERTO
TRISTÃO DE SOUZA
Presidente da Câmara
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte lei.
Registre-se, publica-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 23 de Maio
de 1994.
EDÉLIO FRANCISCO
GUEDES
Prefeito Municipal
Selada e publicada nesta secretaria
em 23 de Maio de 1994.
__________________
Assessor Legislativo
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.