REVOGADO PELA LEI N° 1437/1997

 

LEI N° 1355, DE 23 DE MAIO DE 1994.

 

extingue e cria cargos.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo adotado a presente Lei n° 1355, de 23 de Maio de 1994, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Ficam extintos e excluídos do Anexo II que acompanha a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, aprovado pela Lei nº 1.172, de 16.02.90, os seguintes cargos criados pela Lei nº 1.336/93, de 24 de novembro de 1993.

 

a)     GABINETE DO PREFEITO:

 

01    cargo de Assessor nível CC-1

 

b) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:

 

01    cargo de Assessor nível CC-1

 

c) SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO:

 

01 cargo de Assessor nível CC-1

 

Art. 2° Ficam criados e incluídos no Anexo II, que acompanha a estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, aprovado pela Lei nº 1.172/90, de 16.02.90, 08 (oito) cargos de provimento em comissão, CC-4, todos nas seguintes Secretarias:

 

a) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:

 

02    cargos de provimento em comissão, referência CC-4

 

b) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS:

 

05    (cinco) cargos de provimento em comissão referência CC-4.

 

Art. 3º Os recursos necessários a execução da presente Lei, estão previstos no Orçamento vigente da despesa, que poderão ser suplementados, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala de Sessões da Câmara Municipal

Afonso Cláudio, em 20 de Maio de 1994.

 

CARLOS ROBERTO TRISTÃO DE SOUZA

Presidente da Câmara

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei.

 

Registre-se, publica-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em 23 de Maio de 1994.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

Prefeito Municipal

 

Selada e publicada nesta secretaria em 23 de Maio de 1994.

 

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Assessor Legislativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.