LEI Nº 135, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1951

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a presente Lei nº 135, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica revogado o art. 12º e seu parágrafo da lei nº 68, de 21 de Dezembro de 1.949.

 

Art. 2º A presente lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.952, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio, em 14 de dezembro de 1951.

 

José Jorge Haddad

Presidente da Câmara

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publica-se e cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 15 de dezembro de 1951.

 

______________________

Prefeito Municipal

 

Selada e publicada nesta Secretaria, em 15 de dezembro de 1951.

 

________________________

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.