LEI Nº 135, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1951
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a
presente Lei nº 135, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para
os devidos fins.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o art. 12º e seu parágrafo da lei nº 68, de 21 de
Dezembro de 1.949.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor a
partir de 1º de Janeiro de 1.952, revogadas
as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, em 14 de dezembro de
1951.
José Jorge Haddad
Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se, publica-se e
cumpra-se.
Gabinete da Prefeitura Municipal
de Afonso Cláudio, em 15 de dezembro de 1951.
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Prefeito Municipal
Selada e publicada nesta
Secretaria, em 15 de dezembro de 1951.
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Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.