LEI Nº 134, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1951
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO: usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a
presente Lei nº 134, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para
os devidos fins.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir o Crédito Especial de Cr$ 1.000,00 (UM MIL CRUZEIROS), para pagamento,
no exercício em curso, ao Vereador que substituir o Secretário da Câmara
Municipal, de conformidade com a lei nº 115, de
29/10/1951.
Art. 2º Os necessários recursos para
cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, advirão do excesso de
arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, em 14 de dezembro
de 1951.
José Jorge Haddad
Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se, publica-se e
cumpra-se.
Gabinete da Prefeitura Municipal
de Afonso Cláudio, em 15 de dezembro de 1951.
______________________
Prefeito Municipal
Selada e publicada nesta
Secretaria, em 15 de dezembro de 1951.
________________________
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.