LEI Nº 115, DE 29 DE OUTUBRO DE 1951

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara decretou e eu promulgo a presente lei nº 115, e a envio a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para que se cumpra.

 

Art. 1º Fica criada uma gratificação mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) ao vereador que, na forma do Regimento Interno em vigor, substituir o Secretário da Câmara Municipal nos seus impedimentos.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio, em 28 de outubro de 1951.

 

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Presidente da Câmara

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publica-se e faça-se cumprir.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 29 de outubro de 1951.

 

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Prefeito Municipal

 

Selada e publicada nesta Secretaria, em 29 de outubro de 1951.

 

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Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.