LEI Nº 115, DE 29 DE OUTUBRO DE 1951
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara decretou e eu promulgo a presente
lei nº 115, e a envio a S. Excia o Sr. Prefeito
Municipal, para que se cumpra.
Art. 1º Fica criada uma gratificação
mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) ao vereador que, na forma do
Regimento Interno em vigor, substituir o Secretário da Câmara Municipal nos
seus impedimentos.
Art. 2º Revogam-se
as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, em 28 de outubro
de 1951.
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Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se, publica-se e faça-se
cumprir.
Gabinete da Prefeitura Municipal
de Afonso Cláudio, em 29 de outubro de 1951.
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Prefeito Municipal
Selada e publicada nesta
Secretaria, em 29 de outubro de 1951.
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Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.