LEI N° 1340, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1993.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 1340 de 22 de dezembro de 1993, resolve
encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1° Fica fixada a data de aniversario
natalício do Servidor Público Municipal do Quadro de Provimento efetivo e dos
inativos, para o pagamento de décimo terceiro salario previsto no art. 64, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor a
partir de 1° de janeiro de 1994.
Art. 3° Revogam-se as disposições em
contrário.
Sala de Sessões da Câmara
Municipal
Afonso Cláudio, em 22 de dezembro
de 1993.
CARLOS ROBERTO TRISTÃO DE SOUZA
Presidente da Câmara
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se, publica-se e faça-se
cumprir.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio,
em 27 de dezembro de 1993.
EDÉLIO FRANCISCO GUEDES
Prefeito Municipal
Selada e publicada nesta
secretaria em 27 de dezembro de 1993.
EDMUNDO FAFÁ
Assessor Legislativo
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.