LEI N° 1340, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1993.

 

FIXA DATA DE PAGAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 1340 de 22 de dezembro de 1993, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica fixada a data de aniversario natalício do Servidor Público Municipal do Quadro de Provimento efetivo e dos inativos, para o pagamento de décimo terceiro salario previsto no art. 64, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1994.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala de Sessões da Câmara Municipal

Afonso Cláudio, em 22 de dezembro de 1993.

 

CARLOS ROBERTO TRISTÃO DE SOUZA

Presidente da Câmara

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publica-se e faça-se cumprir.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 27 de dezembro de 1993.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

Prefeito Municipal

 

Selada e publicada nesta secretaria em 27 de dezembro de 1993.

 

EDMUNDO FAFÁ

Assessor Legislativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.