REVOGADA PELA
LEI N° 1437/1997
LEI N° 1336, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1993.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n°
1336 de 22 de novembro de 1993, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal
para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art.
1° Ficam criados e incluídos no Anexo II, que acompanha a
Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, aprovada pela
Lei n° 1172, de 16.02.90, cinco (05) cargos de Assessor, nível CC-1,
distribuídos nos seguintes setores da Administração.
I - NO GABINETE DO
PROFEITO
01 (um) cargo de Assessor nível CC-1
II - NA SEC. MUN. DE
OBRAS E SERV. URBANOS
02 (dois) cargos de Assessor Nível CC-1
III - NA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
01 (um) cargo de Assessor Nível CC-1
IV - NA SECRETARIA
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
01 (um) cargo de Assessor Nível CC-1
Art.
2° Os recursos necessários a execução da presente Lei, estão
previstos no orçamento vigente da despesa, que poderão ser suplementados se
necessário.
Art.
3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Sala de Sessões da
Câmara Municipal
Afonso Cláudio, em
22 de novembro de 1993.
CARLOS ROBERTO TRISTÃO DE SOUZA
Presidente da Câmara
O Prefeito Municipal
de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se, publica-se
e faça-se cumprir.
Prefeitura Municipal
de Afonso Cláudio, em 24 de novembro de 1993.
EDÉLIO FRANCISCO GUEDES
Prefeito Municipal
Selada e publicada
nesta secretaria em 24 de novembro de 1993.
EDMUNDO FAFÁ
Assessor Legislativo
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.