REVOGADA PELA LEI N° 1437/1997

 

LEI N° 1336, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1993.

 

CRIA CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 1336 de 22 de novembro de 1993, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Ficam criados e incluídos no Anexo II, que acompanha a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, aprovada pela Lei n° 1172, de 16.02.90, cinco (05) cargos de Assessor, nível CC-1, distribuídos nos seguintes setores da Administração.

 

I -    NO GABINETE DO PROFEITO

01 (um) cargo de Assessor nível CC-1

 

II - NA SEC. MUN. DE OBRAS E SERV. URBANOS

02 (dois) cargos de Assessor Nível CC-1

 

III -    NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

01 (um) cargo de Assessor Nível CC-1

 

IV -     NA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

01 (um) cargo de Assessor Nível CC-1

 

Art. 2° Os recursos necessários a execução da presente Lei, estão previstos no orçamento vigente da despesa, que poderão ser suplementados se necessário.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala de Sessões da Câmara Municipal

Afonso Cláudio, em 22 de novembro de 1993.

 

CARLOS ROBERTO TRISTÃO DE SOUZA

Presidente da Câmara

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publica-se e faça-se cumprir.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 24 de novembro de 1993.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

Prefeito Municipal

 

Selada e publicada nesta secretaria em 24 de novembro de 1993.

 

EDMUNDO FAFÁ

Assessor Legislativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.