REVOGADA
PELA LEI N° 1437/1997
LEI N° 1336, DE 24
DE NOVEMBRO DE 1993.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n°
1336 de 22 de novembro de 1993, resolve encaminhá-la ao Sr.
Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1° Ficam
criados e incluídos no Anexo II, que acompanha a Estrutura Organizacional da
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, aprovada pela Lei n° 1172, de 16.02.90,
cinco (05) cargos de Assessor, nível CC-1, distribuídos nos seguintes setores
da Administração.
I -
NO GABINETE DO
PROFEITO
01 (um) cargo de
Assessor nível CC-1
II -
NA SEC. MUN. DE
OBRAS E SERV. URBANOS
02 (dois) cargos de
Assessor Nível CC-1
III -
NA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
01 (um) cargo de
Assessor Nível CC-1
IV -
NA SECRETARIA
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
01 (um) cargo de
Assessor Nível CC-1
Art. 2° Os
recursos necessários a execução da presente Lei, estão previstos no orçamento
vigente da despesa, que poderão ser suplementados se necessário.
Art. 3° Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala de Sessões da Câmara Municipal
Afonso Cláudio, em 22 de novembro de 1993.
CARLOS ROBERTO
TRISTÃO DE SOUZA
Presidente da Câmara
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do
Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a presente lei.
Registre-se, publica-se e faça-se cumprir.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 24 de
novembro de 1993.
EDÉLIO FRANCISCO
GUEDES
Prefeito Municipal
Selada e publicada nesta secretaria em 24 de novembro de
1993.
EDMUNDO FAFÁ
Assessor Legislativo
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.