REVOGADA PELA
LEI N° 1437/1997
LEI N° 1320, DE 01 DE ABRIL DE 1993.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n°
1320 de 30 de março de 1993, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal
para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1° Ficam criados e
incluídos no anexo II que acompanha a
Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, aprovada
pela Lei n° 1172, de 16.02.90, as seguintes Diretorias, Departamentos e Cargos
de Provimento em Comissão:
I - NO GABINETE DO
PREFEITO:
· Diretoria do
Gabinete do Prefeito;
· 01 (um) cargo de
Diretor do Gabinete do Prefeito, ref. CC-2;
· Diretoria da Junta
de Serviço Militar
· 01 (um) cargo de
Diretor da Junta de Serviço Militar, ref. CC-2;
II - NA SECRETARIA
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
· Departamento de
Planejamento Geral;
· 01 (um) cargo de
Chefe do Departamento de Planejamento Geral, ref. CC-2.
III - NA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
· Departamento de
Compras, Almoxarifado e Controle Geral;
· 01 (um) cargo de
Chefe do Departamento de Compras, Almoxarifado e Controle Patrimonial, ref.
CC-2.
IV - NA SECRETARIA
MUNICIPAL DE FINANÇAS
· Departamento de
Tesouraria;
· 01 (um) cargo de
Chefe do Departamento de Tesouraria, ref. CC-2;01 (um) cargo de Encarregado
Geral de Fiscalização, ref. CC-3.
V - NA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
· Departamento de
Controle da Rede Física Escolar;
· 01 (um) cargo de
Chefe do Departamento de Controle da Rede Física Escolar, ref. CC-2.
VI - NA SECRETARIA MUNICIPAL
DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
· 01 (um) cargo de
Encarregado de Manutenção Mecânica, ref. CC-3;
· 01 (um) cargo de
Encarregado de Manutenção e Construção de Pontes, ver. CC-3;
· 01 (um) cargo de
Encarregado de Parques e Jardins, ref. CC-3.
Art.
2° Os recursos necessários à execução da presente Lei estão
previstos no Orçamento Vigente da despesa e
poderão ser suplementados, se necessário.
Art.
3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Sala de Sessões da
Câmara Municipal
Afonso Cláudio, em
30 de março de 1993.
CARLOS ROBERTO TRISTÃO DE SOUZA
Presidente da Câmara
O Prefeito Municipal
de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se,
publica-se e faça-se cumprir.
Prefeitura Municipal
de Afonso Cláudio, em 01 de abril de 1993.
EDÉLIO FRANCISCO GUEDES
Prefeito Municipal
Selada e publicada
nesta secretaria em 01 de abril de 1993.
EDMUNDO FAFÁ
Assessor Legislativo
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.