LEI N° 1.234, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1990.

 

“PRORROGA PRAZO PARA PAGAMENTO DO IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 1.234 de 10 de Dezembro de 1990, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica prorrogado para até o dia 28 de dezembro de 1990, o prazo para pagamento do IPTU devido à Prefeitura, vencido no corrente exercício.

 

Parágrafo Único. É isento das multas previstas no artigo 206 da Lei n° 1.061, de 29.12.86, alterada pela Lei n° 1.169, de 26.12.89, o contribuinte que efetuar o pagamento do Imposto dentro do prazo estipulado no Art. 1° da presente Lei.

 

Art. 2º Para o pagamento do Imposto a que alude o Artigo 1º acima, toma-se por base a UFMAC fixada para o mês de outubro de 1990.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala de Sessões da Câmara Municipal

Afonso Cláudio, 10 de Dezembro de 1990.

 

ROSANA DE FÁTIMA RODRIGUES DOS SANTOS

Presidente em Exercício

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei n° 1.234/90.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 12 de Dezembro de 1990.

 

_____________________

Prefeito em Exercício

 

Selada e Publicada em 12 de Dezembro de 1990.

 

EDMUNDO FAFÁ

Assessor Legislativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.