LEI
N° 1.234, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1990.
“PRORROGA PRAZO PARA
PAGAMENTO DO IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 1.234 de 10 de
Dezembro de 1990, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se
cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º Fica
prorrogado para até o dia 28 de dezembro de 1990, o prazo para pagamento do
IPTU devido à Prefeitura, vencido no corrente exercício.
Parágrafo Único. É isento das multas previstas no artigo
206 da Lei n° 1.061, de 29.12.86, alterada pela Lei
n° 1.169, de 26.12.89, o contribuinte que efetuar o pagamento do Imposto
dentro do prazo estipulado no Art. 1° da presente Lei.
Art. 2º Para
o pagamento do Imposto a que alude o Artigo 1º acima, toma-se por base a UFMAC
fixada para o mês de outubro de 1990.
Art. 3°
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°
Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara
Municipal
Afonso Cláudio, 10 de Dezembro de
1990.
ROSANA DE FÁTIMA
RODRIGUES DOS SANTOS
Presidente em
Exercício
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio,
Estado do Espírito Santo,
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei n° 1.234/90.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Afonso
Cláudio, em 12 de Dezembro de 1990.
_____________________
Prefeito em
Exercício
Selada e Publicada em 12 de
Dezembro de 1990.
EDMUNDO FAFÁ
Assessor Legislativo
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.