LEI N° 1.230, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1990.

 

“CONCEDE URNA FUNERÁRIA”.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 1.230 de 30 de Novembro de 1990, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica assegurado a doação de Urna Funerária de Indigente, à família do morto comprovadamente carente de recursos, previsto no Inciso VI, do Art. 159 da Lei Orgânica do Município.

 

Art.2º Considera-se família comprovadamente carente de recursos, a que receber até 02 (dois) salários mínimos.

 

Art. 3º Para comprovação referente ao artigo anterior, a família beneficiada assinará uma declaração de pobreza, fornecida pela Prefeitura, assumindo as responsabilidades e penalidades previstas em Lei.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala de Sessões da Câmara Municipal

Afonso Cláudio, 03 de Dezembro de 1990.

 

ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL

Presidente da Câmara

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 05 de Dezembro de 1990.

 

METHÓDIO JOSÉ DA ROCHA

Prefeito Municipal

 

Selada e Publicada em 05 de Dezembro de 1990.

 

EDMUNDO FAFÁ

Assessor Legislativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.