LEI
N° 1.230, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1990.
“CONCEDE URNA
FUNERÁRIA”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 1.230 de 30 de Novembro
de 1990, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º Fica
assegurado a doação de Urna Funerária de Indigente, à família do morto
comprovadamente carente de recursos, previsto no Inciso
VI, do Art. 159 da Lei Orgânica do Município.
Art.2º Considera-se
família comprovadamente carente de recursos, a que receber até 02 (dois)
salários mínimos.
Art. 3º Para
comprovação referente ao artigo anterior, a família beneficiada assinará uma
declaração de pobreza, fornecida pela Prefeitura, assumindo as
responsabilidades e penalidades previstas em Lei.
Art. 4º As
despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias da
Prefeitura Municipal.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala de Sessões da Câmara
Municipal
Afonso Cláudio, 03 de Dezembro de
1990.
ITAMIR DE SOUZA
CHARPINEL
Presidente da Câmara
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio,
Estado do Espírito Santo,
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente Lei.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Afonso
Cláudio, em 05 de Dezembro de 1990.
METHÓDIO JOSÉ DA
ROCHA
Prefeito Municipal
Selada e Publicada em 05 de
Dezembro de 1990.
EDMUNDO FAFÁ
Assessor Legislativo
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.