LEI N° 1.226, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1990.

 

“AUTORIZA ELEVAÇÃO DE PERCENTUAL”.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 1.226, em 07 de Novembro de 1990, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica elevado de cem para duzentos (100 para 200%) o limite estabelecido pelo Art. 1º da Lei nº 1.217, de 25 de setembro de 1990, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir créditos adicionais suplementares do total de despesa fixada na referida Lei, para atender as insuficiências nas diversas dotações orçamentárias, utilizando os recursos previstos no Art. 43 e parágrafos da Lei nº 4.320, de 7 de março de 1964.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 1990.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala de Sessões da Câmara Municipal

Afonso Cláudio, 07 de Novembro de 1990.

 

ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL

Presidente da Câmara

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei n° 1.226/90.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 08 de Novembro de 1990.

 

_______________________

Prefeito em exercício

 

Selada e Publicada em 08 de Novembro de 1990.

 

EDMUNDO FAFÁ

Assessor Legislativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.