LEI
N° 1.226, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1990.
“AUTORIZA ELEVAÇÃO
DE PERCENTUAL”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 1.226, em 07 de Novembro
de 1990, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1° Fica
elevado de cem para duzentos (100 para 200%) o limite estabelecido pelo Art. 1º da Lei nº 1.217, de 25 de setembro de
1990, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir créditos
adicionais suplementares do total de despesa fixada na referida Lei, para
atender as insuficiências nas diversas dotações orçamentárias, utilizando os
recursos previstos no Art. 43 e parágrafos da Lei nº 4.320, de 7 de março de
1964.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1º de outubro de 1990.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara
Municipal
Afonso Cláudio, 07 de Novembro de
1990.
ITAMIR DE SOUZA
CHARPINEL
Presidente da Câmara
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo,
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei n° 1.226/90.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Afonso
Cláudio, em 08 de Novembro de 1990.
_______________________
Prefeito em
exercício
Selada e Publicada em 08 de
Novembro de 1990.
EDMUNDO FAFÁ
Assessor Legislativo
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.