LEI
N° 1.164, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1989.
“AUTORIZA AQUISIÇÃO
DE ÁREA DE TERRAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 1.164 de 10.11.89,
resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1°
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir da SRª
ALMERINDA SCHWAMBACH, pelo valor total de Ncz$ 230.000,00 (duzentos e trinta
mil cruzados novos), uma área de terras legítimas, localizada no Empoçado,
Distrito da Cidade, com as seguintes características: medindo
Parágrafo Primeiro A área de terras a que alude o Art. Acima, destina-se a instalação de
todos os setores relacionados com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico bem como, para funcionamento da Exposição Agropecuária do
Município.
Art. 2°
Os recursos necessários para cobrir as despesas constantes do Art. 1º desta lei
correrão à conta da dotação orçamentária prevista para o corrente exercício, rubrica 08.80.41.10-Despesas de
Capital, que poderá ser suplementada, se necessário.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala de Sessões da Câmara
Municipal
Afonso Cláudio, 10 de Novembro de
1989.
ITAMIR DE SOUZA
CHARPINEL
Presidente da Câmara
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo,
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Afonso
Cláudio, 10 de Novembro de 1989.
METHÓDIO JOSÉ DA
ROCHA
Prefeito Municipal
Zelada e Publicada em 10 de
Novembro de 1989.
EDMUNDO FAFÁ
Assessor Legislativo
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.