LEI Nº 1129, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1988
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LARANJA DA
TERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO DE 1989”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber
que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.
Art. 1º O Orçamento do Município de
Laranja da Terra para o exercício de 1989, estima a Receita e Fixa a Despesa em
Cz$ 1.530.000.000,00 (Um bilhão, quinhentos e trinta milhões de cruzados).
Art. 2º A Receita será realizada na forma
da Legislação em vigor, segundo as seguintes estimativas:
RECEITA CORRENTE |
Cz$ |
994.000.000,00 |
Receita
Tributária Receita
Patrimonial Receita
Industrial Transferências
Correntes Outras Receitas
Correntes RECEITAS
DE CAPITAL Operações
de Crédito Alienação
de Bens Transferências
de Capital Outras
Receitas de Capital |
Cz$ Cz$ Cz$ Cz$ Cz$ Cz$ Cz$ Cz$ Cz$ Cz$ |
153.000.000,00 1.300.000,00 500.000,00 812.000.000,00 27.200.000,00 536.000.000,00 105.000.000,00 1.000.000,00 429.000.000,00 1.000.000,00 |
TOTAL
|
Cz$ |
1.530.000.000,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada de
acordo com o seguinte desdobramento:
DESPESA
POR ÓRGÃO DE GOVERNO SEGUNDO AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS:
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 |
Câmara
Municipal Gabinete
do Prefeito Assistência
Técnica Secretaria
Municipal de Administração Secretaria
Municipal de Finanças Secretaria
Municipal de Educação e Cultura Secretaria
Municipal de Saúde Secretaria
Municipal de Ação Social Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
Cz$ Cz$ Cz$ Cz$ Cz$ Cz$ Cz$ Cz$ Cz$ |
75.000.000,00 97.000.000,00 77.000.000,00 120.000.000,00 81.000.000,00 375.000.000,00 154.000.000,00 43.000.000,00 59.000.000,00 330.000.000,00 |
|
TOTAL: |
Cz$ |
1.530.000.000,00 |
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo,
autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 50%
(cinqüenta por cento), do total da despesa fixada nesta Lei, para atender as
insuficiências nas diversas dotações, utilizando os recursos definidos pelos
artigos 7º e 43º, e seus parágrafos da Lei Federal nº 4.320/64, 64 até que
outra a substitua.
I
- Movimentar as dotações atribuídas às diversas Unidades Orçamentárias e a
redistribuir parcelas das dotações de pessoal de conformidade com o artigo 66
da Lei Federal Nº 4.320/64.
Art. 5° Fica o Chefe do Poder Executivo,
autorizado a fixar por Decreto, os diversos programas de governo a serem
desenvolvidos no exercício de 1989, para cumprimento da Lei Orçamentária na
forma da legislação vigente.
Art. 6° Fica o Chefe do Poder Executivo,
autorizado a corrigir por Decreto, as diversas rubricas da Receita, para
cumprimento da Lei do Orçamento na forma da legislação vigente.
Art. 7° Pica o Chefe do Poder Executivo,
autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao
comportamento da Receita, elaborando um plano de contenção de despesa de até
50% (cinqüenta por cento) do total das despesas fixadas.
Art. 8° Não se incluem no artigo anterior
as despesas fixas.
Art. 9° Esta Lei entra em vigor em 01 de
janeiro de 1989.
Gabinete do Prefeito, em 22 de
novembro de 1988.
SEBASTIÃO FAFÁ
Prefeito Municipal
EDMUNDO FAFÁ
Chefe do Gabinete do
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.