LEI N° 1.164, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1989.

 

“AUTORIZA AQUISIÇÃO DE ÁREA DE TERRAS”.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 1.164 de 10.11.89, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir da SRª ALMERINDA SCHWAMBACH, pelo valor total de Ncz$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil cruzados novos), uma área de terras legítimas, localizada no Empoçado, Distrito da Cidade, com as seguintes características: medindo 60.747 m² (sessenta mil, setecentos e quarenta e sete metros quadrados), contendo 2.000 covas de café, 01 casa de morada, confrontando-se com Germano Frederico, Pedro Aguilar Azeredo, Ervino Seidel, Ribeirão do Empoçado, Estrada de rodagem e quem mais de direito e devidamente transcrito no RGI desta Comarca, no livro Nº 2 – G, Fls. 182, sob Nº R.4-1580 de ordem (área de 54.147 m²); e no livro Nº 2-R. Fls. 125 sob Nº R.1/R.B-3700 de ordem (área de 6.600 m²).

 

Parágrafo Primeiro A área de terras a que alude o Art. Acima, destina-se a instalação de todos os setores relacionados com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico bem como, para funcionamento da Exposição Agropecuária do Município. 

 

Art. 2° Os recursos necessários para cobrir as despesas constantes do Art. 1º desta lei correrão à conta da dotação orçamentária prevista para o corrente exercício, rubrica 08.80.41.10-Despesas de Capital, que poderá ser suplementada, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala de Sessões da Câmara Municipal

Afonso Cláudio, 10 de Novembro de 1989.

 

ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL

Presidente da Câmara

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, 10 de Novembro de 1989.

 

METHÓDIO JOSÉ DA ROCHA

Prefeito Municipal

 

Zelada e Publicada em 10 de Novembro de 1989.

 

EDMUNDO FAFÁ

Assessor Legislativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.