LEI N° 1.163, DE 30 DE OUTUBRO DE 1989.

 

“ELEVA DE 50% PARA 100% (CEM POR CENTO) O LIMITE PREVISTO NO ARTIGO 4° DA LEI N° 1.128, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1988”.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 1.163 de 30.10.89, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a elevar de 50% para 100% (cem por cento) o limite previsto no Art. 4° da Lei N° 1.128, de 22 de Novembro de 1988, para abrir Créditos Adicionais e Suplementares do total da Despesa ficada no Orçamento vigente da Despesa.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala de Sessões da Câmara Municipal

Afonso Cláudio, 30 de Outubro de 1989.

 

ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL

Presidente da Câmara

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, 30 de Outubro de 1989.

 

METHÓDIO JOSÉ DA ROCHA

Prefeito Municipal

 

Selada e Publicada em 30 de Outubro de 1989.

 

EDMUNDO FAFÁ

Assessor Legislativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.