LEI
N° 1.163, DE 30 DE OUTUBRO DE 1989.
“ELEVA DE 50% PARA
100% (CEM POR CENTO) O LIMITE PREVISTO NO ARTIGO 4° DA LEI N° 1.128, DE 22 DE
NOVEMBRO DE
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 1.163 de
30.10.89, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1°
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a elevar de 50% para 100%
(cem por cento) o limite previsto no Art. 4° da
Lei N° 1.128, de 22 de Novembro de 1988, para abrir Créditos Adicionais e
Suplementares do total da Despesa ficada no Orçamento
vigente da Despesa.
Art. 2°
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala de Sessões da Câmara
Municipal
Afonso Cláudio, 30 de Outubro de
1989.
ITAMIR DE SOUZA
CHARPINEL
Presidente da Câmara
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo,
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente Lei.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Afonso
Cláudio, 30 de Outubro de 1989.
METHÓDIO JOSÉ DA
ROCHA
Prefeito Municipal
Selada e Publicada em 30 de Outubro
de 1989.
EDMUNDO FAFÁ
Assessor Legislativo
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.