LEI
N° 1.162, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1989.
“REAJUSTA OS
VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS INTEGRANTES DO QUADRO DO
MAGISTÉRIO MUNICIPAL E EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 1.162 de
30.10.89, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1° Os
vencimentos e salários dos servidores públicos municipais integrantes do Quadro
e Funções do Magistério Municipal, do quadro de provimento efetivo e do Grupo
Fazendário Municipal, ativo e inativo fixados pela Lei n° 1.155/89, de 25 de
agosto de 1989, ficam reajustados conforme os quadros anexos.
Art. 2° Ficam
criados e incluídos nas tabelas que acompanham a Lei 1.155/89, de 25 de agosto
1989, 02 (dois) cargos de provimento em comissão de Supervisor Escolar ref.
CC-3 e dois cargos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho de Regente de
Classe I.
Art. 3° O
Artigo 51 da Lei n° 1.058, de 08 de dezembro
1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
I – 50% (cinqüenta por cento) do
valor do vencimento do funcionário designado para dirigir escola com 02 turnos
de funcionamento;
II – 60% (sessenta por cento) do
valor do vencimento do funcionário designado para dirigir a escola com 03
turnos de funcionamento.
Art. 4°
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, que poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 5°
Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de outubro de 1989.
Art. 6°
Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara
Municipal
Afonso Cláudio, 30 de Outubro de
1989.
ITAMIR DE SOUZA
CHARPINEL
Presidente da Câmara
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo,
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente Lei.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Afonso
Cláudio, 06 de Novembro de 1989.
METHÓDIO JOSÉ DA
ROCHA
Prefeito Municipal
Selada e Publicada em 06 de
Novembro de 1989.
EDMUNDO FAFÁ
Assessor Legislativo
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.