LEI N° 1.162, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1989.

 

“REAJUSTA OS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS INTEGRANTES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL E EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

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A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 1.162 de 30.10.89, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Os vencimentos e salários dos servidores públicos municipais integrantes do Quadro e Funções do Magistério Municipal, do quadro de provimento efetivo e do Grupo Fazendário Municipal, ativo e inativo fixados pela Lei n° 1.155/89, de 25 de agosto de 1989, ficam reajustados conforme os quadros anexos.

 

Art. 2° Ficam criados e incluídos nas tabelas que acompanham a Lei 1.155/89, de 25 de agosto 1989, 02 (dois) cargos de provimento em comissão de Supervisor Escolar ref. CC-3 e dois cargos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho de Regente de Classe I.

 

Art. 3° O Artigo 51 da Lei n° 1.058, de 08 de dezembro 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

I – 50% (cinqüenta por cento) do valor do vencimento do funcionário designado para dirigir escola com 02 turnos de funcionamento;

 

II – 60% (sessenta por cento) do valor do vencimento do funcionário designado para dirigir a escola com 03 turnos de funcionamento.

 

Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, que poderão ser suplementadas se necessário.

 

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de outubro de 1989.

 

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala de Sessões da Câmara Municipal

Afonso Cláudio, 30 de Outubro de 1989.

 

ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL

Presidente da Câmara

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, 06 de Novembro de 1989.

 

METHÓDIO JOSÉ DA ROCHA

Prefeito Municipal

 

Selada e Publicada em 06 de Novembro de 1989.

 

EDMUNDO FAFÁ

Assessor Legislativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.