LEI
N° 1.161, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1989.
“AUTORIZA REALIZAÇÃO
DE SERVIÇOS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 1.161 de 30.10.89,
resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1°
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar à Firma
Transportadora Zorzal Ltda., com sede nesta cidade, a quantia de NCZ$ 88.600,00
(oitenta e oito mil e seiscentos cruzados novos);
§ 1° O
pagamento a que alude o caput deste Artigo, refere-se a serviços na
Administração anterior, na seguinte ordem: drenagem do córrego Fortaleza,
distrito da Sede; limpeza das ruas da cidade; manutenção de estradas;
construção de bueiros e encaibramentos das estradas no distrito da Sede – serra
da Verônica; na Serra que dá acesso ao lugar Mata Fria, via graminha e na
localidade de Empoçado; terraplanagem da Praça de Esportes da Serra Pelada.
§ 2° O
pagamento que se refere o caput deste artigo será realizado da seguinte forma:
em 30, 60 e 90 dias, após a publicação desta Lei, em parcelas iguais, sendo
vedada a atualização monetária de qualquer parcela.
Art. 2° Os
recursos necessários para atender as despesas constantes do Art. 1° desta Lei,
são previstos no Orçamento vigente das Despesas,
rubrica 04-40.31.92, Título “Despesas de Exercícios Anteriores”, que poderão
ser suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta
Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala de Sessões da Câmara
Municipal
Afonso Cláudio, 30 de Outubro de
1989.
ITAMIR DE SOUZA
CHARPINEL
Presidente da Câmara
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio,
Estado do Espírito Santo,
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente Lei.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Afonso
Cláudio, 06 de Novembro de 1989.
METHÓDIO JOSÉ DA
ROCHA
Prefeito Municipal
Selada e Publicada em 06 de
Novembro de 1989.
EDMUNDO FAFÁ
Assessor Legislativo
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.