LEI N° 1.161, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1989.

 

“AUTORIZA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS”.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 1.161 de 30.10.89, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar à Firma Transportadora Zorzal Ltda., com sede nesta cidade, a quantia de NCZ$ 88.600,00 (oitenta e oito mil e seiscentos cruzados novos);

 

§ 1° O pagamento a que alude o caput deste Artigo, refere-se a serviços na Administração anterior, na seguinte ordem: drenagem do córrego Fortaleza, distrito da Sede; limpeza das ruas da cidade; manutenção de estradas; construção de bueiros e encaibramentos das estradas no distrito da Sede – serra da Verônica; na Serra que dá acesso ao lugar Mata Fria, via graminha e na localidade de Empoçado; terraplanagem da Praça de Esportes da Serra Pelada.

 

§ 2° O pagamento que se refere o caput deste artigo será realizado da seguinte forma: em 30, 60 e 90 dias, após a publicação desta Lei, em parcelas iguais, sendo vedada a atualização monetária de qualquer parcela.

 

Art. 2° Os recursos necessários para atender as despesas constantes do Art. 1° desta Lei, são previstos no Orçamento vigente das Despesas, rubrica 04-40.31.92, Título “Despesas de Exercícios Anteriores”, que poderão ser suplementadas se necessário.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala de Sessões da Câmara Municipal

Afonso Cláudio, 30 de Outubro de 1989.

 

ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL

Presidente da Câmara

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, 06 de Novembro de 1989.

 

METHÓDIO JOSÉ DA ROCHA

Prefeito Municipal

 

Selada e Publicada em 06 de Novembro de 1989.

 

EDMUNDO FAFÁ

Assessor Legislativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.