LEI Nº 1092, DE 04 DE ABRIL DE 1988

 

AUTORIZA OPERAÇÃO DE CRÉDITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a presente Lei n° 1092 de 04.04.88, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 60% (sessenta por cento) do total da despesa fixada na Lei Nº 1.080/87, de 27.11.87 para atender as insuficiências nas diversas dotações, utilizando os recursos definidos pelos artigos 72 e 43 e seus parágrafos da Lei Federal Nº 4.320/64.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar:

 

I - Operação de Crédito por antecipação da Receita até o limite previsto no artigo 67 da Constituição Federal.

 

II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operação de Crédito até o limite e condições fixadas pelo item III da Resolução 93, de 1976, do Senado Federal.

 

III - Movimentar as dotações atribuídas às diversas Unidades Orçamentárias e a redistribuir parcelas das dotações de pessoal de conformidade com Art. 66, da Lei Federal Nº 320/64.

 

Art. 3º Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado adotar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento da Receita, elaborando um plano de contenção de despesas de 40% (quarenta por cento) do total das despesas fixadas no orçamento vigente da Despesa.

 

Art. 4º Ficam revogados os Artigos 4º, 5º e 6º da Lei Nº 1.080/87, de 27.11.87.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 04 de abril de 1988.

 

VICTOR HERTMANN

Presidente da Câmara

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publica-se e faça-se cumprir.

 

Gabinete do Prefeito, em 04 de abril de 1988.

 

SEBASTIÃO FAFÁ

Prefeito Municipal

 

Selada e publicada em 04-04-88

 

EDMUNDO FAFÁ

Chefe do Gabinete do Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.