LEI
N° 1.057, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1986.
“ESTIMA
A RECEITA E FIXA A DESEPSA DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, PARA O EXERCÍCIO DE
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 1057 de 20.11.86,
resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para
que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1° O
Orçamento do Município de Afonso Cláudio, para o exercício de 1987, estima a
RECEITA E FIXA A DESPESA em Cz$ 53.000.000,00 (cinqüenta e três milhões de
cruzados).
Art. 2° A
Receita será realizada na forma da legislação em vigor segundo as seguintes estimativas:
RECEITAS CORRENTES Cz$ 43.606.000,00
Receita Tributária Cz$ 1.421.000,00
Receita Patrimonial Cz$ 53.000,00
Receita Industrial Cz$ 120.000,00
Transferências Correntes Cz$ 41.862.000,00
Receitas Diversas Cz$ 150.000,00
RECEITAS DE CAPITAL Cz$
9.394.000,00
Operação de Crédito Cz$ 400.000,00
Alienação de Bens Móveis e Imóveis
Cz$ 950.000,00
Transferências de Capital Cz$
8.044.000,00
TOTAL ................................................
Cz$ 53.000.000,00
(CINQUENTA E TRÊS MILHÕES DE
CRUZADOS)
Art. 3° A
Despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:
DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO
SEGUNDO AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS:
01 – Câmara Municipal Cz$ 3.000.000,00
02 – Gabinete do Prefeito Cz$ 2.256.000,00
03 – Secretaria Municipal de
Administração Cz$ 3.545.000,00
04 – Secretaria Municipal da
Fazenda e do Planej. Cz$ 2.860.000,00
05 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura Cz$ 13.300.000,00
06 – Secretaria Municipal de Saúde
e Assistência Social Cz$ 5.004.000,00
07 – Secretaria Municipal de
Turismo Cz$ 2.250.000,00
08 – Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo Cz$ 20.785.000,00
TOTAL ...........................................................................Cz$
53.000.000,00
(CINQUENTA E TRÊS MILHÕES DE
CRUZADOS)
Art. 4° Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir
Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 50% (cinqüenta por cento),
do total de despesa fixada nesta Lei, para atender as insuficiências nas
diversas dotações, utilizando os recursos definidos pelos artigos 7° e 43°, e
seus parágrafos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo,
autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 75%
(setenta e cinco por cento), do total da despesa fixada na lei nº 1057/86, para
atender as insuficiências nas diversas dotações, utilizando os recursos
definidos pelos artigos 7º e 43º, e seus parágrafos da Lei Federal nº 4.320/64.
(Redação dada pela Lei nº 1083/1987)
Art. 5°
Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a realizar:
I – Operação de Crédito por
antecipação da Receita ata o limite previsto no artigo 67 da Constituição
Federal;
II – Realizar em qualquer mês do
exercício financeiro, Operação de Crédito até o limite e condições fixadas pelo
item III, da Resolução 93 de 1976 do Senado Federal.
III – Movimentar as dotações
atribuídas às diversas Unidades Orçamentárias e a redistribuir parcelas das
dotações de pessoal de conformidade com o artigo 66 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 6°
Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a tomar medidas necessárias para
ajustar os dispêndios ao comportamento da Receita, elaborando um plano de
contenção de despesas de até 40% (quarenta por cento) do total das despesas
fixadas.
Art. 7°
Não se incluem no artigo anterior as despesas fixas.
Art. 8° Esta
Lei entrará em vigor em 01 de Janeiro de 1987.
Câmara Municipal de Afonso Cláudio
Afonso Cláudio, 20 de Novembro de
1986.
LUCIMAR TRISTÃO DE
SOUZA
Presidenta
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio,
Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente Lei n° 1057.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 25 de
Novembro de 1986.
SEBASTIÃO FAFÁ
Prefeito Municipal
Selada e Publicada, em 25 de
Novembro de 1986.
EDMUNDO FAFÁ
Chefe do Gabinete do
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.