LEI N° 1.057, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1986.

 

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESEPSA DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO DE 1987”.

                                                                            

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 1057 de 20.11.86, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1° O Orçamento do Município de Afonso Cláudio, para o exercício de 1987, estima a RECEITA E FIXA A DESPESA em Cz$ 53.000.000,00 (cinqüenta e três milhões de cruzados).

 

Art. 2° A Receita será realizada na forma da legislação em vigor segundo as seguintes estimativas:

 

RECEITAS CORRENTES                          Cz$ 43.606.000,00

Receita Tributária                                 Cz$   1.421.000,00

Receita Patrimonial                                Cz$        53.000,00

Receita Industrial                                 Cz$      120.000,00

Transferências Correntes                         Cz$ 41.862.000,00

Receitas Diversas                                 Cz$      150.000,00

RECEITAS DE CAPITAL                            Cz$   9.394.000,00

Operação de Crédito                               Cz$      400.000,00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis          Cz$      950.000,00

Transferências de Capital                        Cz$   8.044.000,00

 

TOTAL ................................................ Cz$ 53.000.000,00

 

(CINQUENTA E TRÊS MILHÕES DE CRUZADOS)

 

Art. 3° A Despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:

 

DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO SEGUNDO AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS:

 

01 – Câmara Municipal                                                       Cz$   3.000.000,00

02 – Gabinete do Prefeito                                                  Cz$   2.256.000,00

03 – Secretaria Municipal de Administração                           Cz$   3.545.000,00

04 – Secretaria Municipal da Fazenda e do Planej.                  Cz$   2.860.000,00

05 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura                    Cz$ 13.300.000,00

06 – Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social          Cz$   5.004.000,00

07 – Secretaria Municipal de Turismo                                   Cz$   2.250.000,00

08 – Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo                     Cz$ 20.785.000,00

 

TOTAL ...........................................................................Cz$ 53.000.000,00

 

(CINQUENTA E TRÊS MILHÕES DE CRUZADOS)

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 75% (setenta e cinco por cento), do total da despesa fixada na lei nº 1057/86, para atender as insuficiências nas diversas dotações, utilizando os recursos definidos pelos artigos 7º e 43º, e seus parágrafos da Lei Federal nº 4.320/64. (Redação dada pela Lei nº 1083/1987)

 

Art. 5° Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a realizar:

 

I – Operação de Crédito por antecipação da Receita ata o limite previsto no artigo 67 da Constituição Federal;

 

II – Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, Operação de Crédito até o limite e condições fixadas pelo item III, da Resolução 93 de 1976 do Senado Federal.

 

III – Movimentar as dotações atribuídas às diversas Unidades Orçamentárias e a redistribuir parcelas das dotações de pessoal de conformidade com o artigo 66 da Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 6° Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento da Receita, elaborando um plano de contenção de despesas de até 40% (quarenta por cento) do total das despesas fixadas.

 

Art. 7° Não se incluem no artigo anterior as despesas fixas.    

 

Art. 8° Esta Lei entrará em vigor em 01 de Janeiro de 1987.

 

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio

Afonso Cláudio, 20 de Novembro de 1986.

 

LUCIMAR TRISTÃO DE SOUZA

Presidenta

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei n° 1057.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, 25 de Novembro de 1986.

 

SEBASTIÃO FAFÁ

Prefeito Municipal

 

Selada e Publicada, em 25 de Novembro de 1986.

 

EDMUNDO FAFÁ

Chefe do Gabinete do Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.