LEI
N° 1.056, DE 06 DE OUTUBRO DE 1986.
“REAJUSTA VALORES DE
VENCIMENTOS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 1056 de 01.10.86,
resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1° Os
valores dos vencimentos e dos salários do pessoal integrante do quadro de
Cargos e Funções do Serviço Público Municipal fixados pela lei n° 1.036, de 24 de março de 1986 ficam
reajustados, a partir de 1° de outubro de 1986, em 25% (vinte e cinco por
cento).
§ 1° Os
vencimentos e os salários fixados com base neste artigo serão, a partir de 1°
de março de 1987, reajustados em 20% (vinte por cento).
§ 2° O
disposto neste artigo, aplica-se aos aposentados.
Art. 2°
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias que serão suplementadas, se necessário.
Art. 3° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°
Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Afonso Cláudio
Afonso Cláudio, 01 de Outubro de
1986.
LUCIMAR TRISTÃO DE
SOUZA
Presidenta
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei n° 1056.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 06 de
Outubro de 1986.
ANICETO ALTAFIM
BICCAS
Prefeito em
Exercício
Selada e Publicada, em 06 de
Outubro de 1986.
EDMUNDO FAFÁ
Chefe do Gabinete do
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.