LEI N° 1.056, DE 06 DE OUTUBRO DE 1986.

 

“REAJUSTA VALORES DE VENCIMENTOS”.

                                                                            

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 1056 de 01.10.86, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Os valores dos vencimentos e dos salários do pessoal integrante do quadro de Cargos e Funções do Serviço Público Municipal fixados pela lei n° 1.036, de 24 de março de 1986 ficam reajustados, a partir de 1° de outubro de 1986, em 25% (vinte e cinco por cento).

 

§ 1° Os vencimentos e os salários fixados com base neste artigo serão, a partir de 1° de março de 1987, reajustados em 20% (vinte por cento).

 

§ 2° O disposto neste artigo, aplica-se aos aposentados.

 

Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias que serão suplementadas, se necessário.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio

Afonso Cláudio, 01 de Outubro de 1986.

 

LUCIMAR TRISTÃO DE SOUZA

Presidenta

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei n° 1056.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em 06 de Outubro de 1986.

 

ANICETO ALTAFIM BICCAS

Prefeito em Exercício

 

Selada e Publicada, em 06 de Outubro de 1986.

 

EDMUNDO FAFÁ

Chefe do Gabinete do Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.