REVOGADA PELA LEI Nº 1791/2008
LEI Nº 1032, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1985
DEFINE O PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO SEDE DO MUNICÍPIO DE AFONSO
CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
tendo aprovado a presente Lei n° 1032 de 05.12.85, resolve encaminhá-la ao
Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º O perímetro urbano
do distrito sede do Município de Afonso Cláudio, fica delimitado conforme está
descrito no Art. 2º, desta Lei.
§
1º A área urbana e de expansão urbana estão
contidas e delimitadas pelo perímetro definido nesta Lei.
§
2º Constitui referência básica para esta
delimitação, o mapa da escola de 1:5.000 obtido no cadastro técnico da Cesan,
de maio de 1985, sobre o qual foram localizados os pontos limítrofes do
perímetro urbano.
Art. 2º A descrição dos
pontos e da linha que caracterizam o perímetro urbano, feita no sentido
horário, é a seguinte:
Parágrafo Único. Nas descrições dos
pontos e dos trechos, as distâncias que se referem as rodovias e estradas dizem
respeito aos eixos das mesmas.
Art. 3º O mapa descrito no
§ 2º do Art. 1º, contendo a representação gráfica dos perímetros urbanos faz
parte da presente lei.
Art. 4º Somente poderão ser
aprovados novos loteamentos ou desmembramentos, quando a totalidade da área a
ser parcelada, estiver dentro do perímetro urbano definido nesta Lei e atender
às exigências legais relativas ao parcelamento do solo urbano.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de
Afonso Cláudio, em 05 de dezembro de 1985.
LUCIMAR
TRISTÃO DE SOUZA
Presidenta
da Câmara
O Prefeito Municipal
de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,
Faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei nº 1032.
Registre-se,
publica-se e faça-se cumprir.
Gabinete do
Prefeito, 05 de dezembro de 1985.
________________________
Prefeito
Municipal
Registrada e
publicada nesta Secretaria, em 05 de dezembro de 1985.
________________________
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.