REVOGADA PELA LEI Nº 1791/2008

 

LEI Nº 1032, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1985

 

DEFINE O PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO SEDE DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a presente Lei n° 1032 de 05.12.85, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O perímetro urbano do distrito sede do Município de Afonso Cláudio, fica delimitado conforme está descrito no Art. 2º, desta Lei.

 

§ 1º A área urbana e de expansão urbana estão contidas e delimitadas pelo perímetro definido nesta Lei.

 

§ 2º Constitui referência básica para esta delimitação, o mapa da escola de 1:5.000 obtido no cadastro técnico da Cesan, de maio de 1985, sobre o qual foram localizados os pontos limítrofes do perímetro urbano.

 

Art. 2º A descrição dos pontos e da linha que caracterizam o perímetro urbano, feita no sentido horário, é a seguinte:

 

Parágrafo Único. Nas descrições dos pontos e dos trechos, as distâncias que se referem as rodovias e estradas dizem respeito aos eixos das mesmas.

 

Art. 3º O mapa descrito no § 2º do Art. 1º, contendo a representação gráfica dos perímetros urbanos faz parte da presente lei.

 

Art. 4º Somente poderão ser aprovados novos loteamentos ou desmembramentos, quando a totalidade da área a ser parcelada, estiver dentro do perímetro urbano definido nesta Lei e atender às exigências legais relativas ao parcelamento do solo urbano.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 05 de dezembro de 1985.

 

LUCIMAR TRISTÃO DE SOUZA

Presidenta da Câmara

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei nº 1032.

 

Registre-se, publica-se e faça-se cumprir.

 

Gabinete do Prefeito, 05 de dezembro de 1985.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria, em 05 de dezembro de 1985.

 

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Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.