REVOGADA PELA LEI Nº
1791/2008
LEI Nº 1032, DE
05 DE DEZEMBRO DE 1985
DEFINE O PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO SEDE DO MUNICÍPIO DE
AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a
presente Lei n° 1032 de 05.12.85, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito
Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º O
perímetro urbano do distrito sede do Município de Afonso Cláudio, fica
delimitado conforme está descrito no Art. 2º, desta Lei.
§ 1º A área urbana e de expansão urbana estão contidas e
delimitadas pelo perímetro definido nesta Lei.
§ 2º Constitui referência básica para esta delimitação, o mapa da
escola de 1:5.000 obtido no cadastro técnico da Cesan, de maio de 1985, sobre o
qual foram localizados os pontos limítrofes do perímetro urbano.
Art. 2º A
descrição dos pontos e da linha que caracterizam o perímetro urbano, feita no
sentido horário, é a seguinte:
Parágrafo Único. Nas
descrições dos pontos e dos trechos, as distâncias que se referem as rodovias e estradas dizem respeito aos eixos das mesmas.
Art. 3º O mapa
descrito no § 2º do Art. 1º, contendo a representação gráfica dos perímetros
urbanos faz parte da presente lei.
Art. 4º
Somente poderão ser aprovados novos loteamentos ou desmembramentos, quando a
totalidade da área a ser parcelada, estiver dentro do
perímetro urbano definido nesta Lei e atender às exigências legais relativas ao
parcelamento do solo urbano.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara
Municipal de Afonso Cláudio, em 05 de dezembro de 1985.
LUCIMAR TRISTÃO DE SOUZA
Presidenta da Câmara
O
Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,
Faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei nº 1032.
Registre-se,
publica-se e faça-se cumprir.
Gabinete
do Prefeito, 05 de dezembro de 1985.
________________________
Prefeito Municipal
Registrada
e publicada nesta Secretaria, em 05 de dezembro de 1985.
________________________
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.