LEI Nº 103, DE 17 DE JULHO DE 1951
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a presente lei nº
103, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos
fins.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
DECRETA:
Art. 1º A lei nº 67
de 21 de dezembro de 1949, fica alterada nos seguintes termos:
-
Fica excluído o feriado religioso de 6 de janeiro enumerado na lei referida neste
artigo e considerado o dia comemorativo de São Vicente d Paulo para
substituí-lo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, em 14 de julho de
1951.
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Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal
de Afonso Cláudio decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se, publica-se e faça-se
cumprir.
Prefeitura Municipal de Afonso
Cláudio, em 17 de julho de 1951.
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Prefeito Municipal
Selada e publicada nesta Secretaria,
em 17 de julho de 1951.
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Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.