LEI Nº 103, DE 17 DE JULHO DE 1951

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a presente lei nº 103, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º A lei nº 67 de 21 de dezembro de 1949, fica alterada nos seguintes termos:

 

- Fica excluído o feriado religioso de 6 de janeiro enumerado na lei referida neste artigo e considerado o dia comemorativo de São Vicente d Paulo para substituí-lo.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio, em 14 de julho de 1951.

 

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Presidente da Câmara

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publica-se e faça-se cumprir.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 17 de julho de 1951.

 

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Prefeito Municipal

 

Selada e publicada nesta Secretaria, em 17 de julho de 1951.

 

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Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.