LEI Nº 101, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1950
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a presente lei nº
101, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos
fins.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
DECRETA:
Art. 1º A lei nº
78, de 15 de junho de 1950, passa a ter vigência até 31 de dezembro de
1951.
Art. 2º Revogam-se
as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, em 13 de dezembro
de 1950.
_____________________________
Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal de
Afonso Cláudio decreta e eu sanciono a presente lei.
Registre-se, publica-se e faça-se
cumprir.
Prefeitura Municipal de Afonso
Cláudio, em 14 de dezembro de 1950.
______________________
Prefeito Municipal
Selada e publicada nesta
Secretaria, em 14 de dezembro de 1950.
________________________
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.