LEI Nº 78, DE 15 DE JUNHO DE 1950

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a presente lei nº 78, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), para reforma geral do Serviço de Luz e Força Elétricas da cidade.

 

Art. 2º Os necessários recursos para atender a cobertura do referido crédito, advirão da contribuição do Governo do Estado, na forma da Lei nº 299, de 20 de dezembro de 1949.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio, em 14 de junho de 1950.

 

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Presidente da Câmara

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publica-se e faça-se cumprir.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 15 de junho de 1950.

 

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Prefeito Municipal

 

Selada e publicada nesta Secretaria, em 15 de junho de 1950.

 

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Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.