LEI Nº 78, DE 15 DE JUNHO DE 1950
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a presente lei nº
78, resolve enviá-la a S. Excia o Sr.
Prefeito Municipal, para os devidos fins.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir o Crédito Especial de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), para
reforma geral do Serviço de Luz e Força Elétricas da cidade.
Art. 2º Os necessários recursos para
atender a cobertura do referido crédito, advirão da contribuição do Governo do
Estado, na forma da Lei nº 299, de 20 de dezembro de 1949.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, em 14 de junho de
1950.
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Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal
de Afonso Cláudio decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se, publica-se e faça-se
cumprir.
Prefeitura Municipal de Afonso
Cláudio, em 15 de junho de 1950.
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Prefeito Municipal
Selada e publicada nesta
Secretaria, em 15 de junho de 1950.
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Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.