EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 002, DE 10
DE MAIO DE 1999
DISPÕE
SOBRE A INCLUSÃO DO INCISO XIX, AO ART. 14, TÍTULO V, DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS, DA LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL.
Art. 1º Fica incluído ao Art. 14,
Título V, das disposições Gerais e Transitórias, da
Lei Orgânica
Municipal, o Inciso XIX, a saber:
Art. 14
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XIX –
Cordilheira de Pedras situada na Comunidade de Santo Antônio, Localidade
de Ribeirão do Costa, Distrito de Pontões.
Afonso
Cláudio/ES, 10 de maio de 1999
Mesa Diretora da
Câmara Municipal
SEBASTIÃO
ROMOALDO ZAMBOM
Presidente
NILTON
LUCIANO DE OLIVEIRA
Vice-Presidente
ELIÉSIMO
ROSA
Secretário
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Afonso Cláudio.