EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 001, DE 02
DE JULHO DE 2004
Art. 13 O número de Vereadores é
proporcional à população do Município, observados
os limites do Art. 29 da Constituição Federal.
Parágrafo
Único – Com o disposto no caput deste artigo a Câmara
Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,
será composta de 09 (nove) Vereadores para viger na próxima
legislatura.
Afonso
Cláudio/ES, 02 de julho de 2004
Mesa Diretora da
Câmara Municipal
VALDIVINO
PETERLE PAGOTTO
Presidente
JOSÉ
FIRGULHA CÔCO
Secretário
JONES
FERNANDES DA SILVA
2º
Secretário
ste texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.